São competências do Núcleo Executivo (de acordo com o DL nº115, Programa da Rede Social , art. 28º) as seguintes:
Elaborar o Regulamento Interno do CLAS Palmela;
Executar as deliberações do CLAS Palmela;
Elaborar proposta do plano de actividades anual do CLAS e do respectivo relatório de execução;
Assegurar a coordenação técnica das acções realizadas no âmbito do CLAS;
Elaborar o Diagnóstico Social, O Plano de Desenvolvimento Social e os respectivos Planos de Acção Anuais;
Proceder à montagem de um sistema de informação que promova a circulação de informação entre os parceiros e a população em geral;
Colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
Dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o Plenário do CLAS delibere constituir;
Promover acções de formação para os parceiros de acordo com as necessidades existentes;
Acompanhar a execução dos planos de acção anuais;
Elaborar os pareceres e relatórios solicitados pelo CLAS;
Estimular a colaboração activa de outras entidades públicas ou privadas na prossecução dos fins do CLAS Palmela;
Estimular pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no Diagnóstico Social e no Plano de Desenvolvimento Social;
Emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no Concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.