Núcleo executivo
Núcleo Executivo
O Núcleo Executivo (NE) do CLAS Palmela é um órgão operativo composto por um número impar de elementos, a quem compete designadamente, o planeamento, desenvolvimento, monitorização e avaliação das ações definidas em Plano Anual de Trabalho e validadas pelo Plenário deste fórum social local, enquanto órgão deliberativo.
Que composição?
De acordo com o artigo 27.º do DL n.º 115/2006, de 14 de junho - Funcionamento do núcleo executivo
1 - O núcleo executivo é composto por número ímpar de elementos, não inferior a três e não superior a sete.
2 - Integram obrigatoriamente o núcleo executivo representantes da segurança social, da câmara municipal e de uma entidade sem fins lucrativos eleita entre os parceiros deste grupo.
3 - Os elementos do núcleo executivo não abrangidos pelo n.º 1 são eleitos pelos CLAS de dois em dois anos
São elementos constituintes do Núcleo Executivo do CLAS Palmela (2023 a 2026) as seguintes entidades obrigatórias (de acordo com eleição em plenário ordinário de 02 de fevereiro de 2023):
- Câmara Municipal de Palmela
- Centro Distrital de Setubal do Instituto de Segurança Social
- Fundação COI
Elementos não obrigatórios, eleitos de dois em dois anos (2025-2026, de acordo com eleição em plenário ordinário de 27 de março de 2025)
- Centro Social de Quinta do Anjo
- União Social Sol Crescente da Marateca
- Questão de Equilibrio, Associação de Educação e Inserção de Jovens
- Santa Casa da Misericórdia de Palmela
Que competências?
São competências do Núcleo Executivo (de acordo com o DL nº115, Programa da Rede Social, art. 28º) as seguintes:
a) elaborar o regulamento interno do CLAS;
b) executar as deliberações do CLAS;
c) elaborar proposta do plano de atividades anual do CLAS e do respetivo relatório de execução;
d) assegurar a coordenação técnica das ações realizadas no âmbito do CLAS;
e) elaborar o diagnóstico social, o plano de desenvolvimento social e os respetivos planos de ação anuais;
f) proceder à montagem de um sistema de informação que promova a circulação de informação entre os parceiros e a população em geral;
g) colaborar na implementação do sistema de informação nacional;
h) dinamizar os diferentes grupos de trabalho que o plenário do CLAS delibere constituir;
i) promover ações de formação para os parceiros, de acordo com as necessidades existentes;
j) acompanhar a execução dos planos de ação anuais;
l) elaborar os pareceres e relatórios solicitados pelo CLAS;
m) estimular a colaboração ativa de outras entidades, públicas ou privadas, na prossecução dos fins do CLAS;
n) emitir pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários fundamentados no diagnóstico social e no plano de desenvolvimento social;
o) emitir pareceres sobre a criação de serviços e equipamentos sociais, tendo em vista a cobertura equitativa e adequada no concelho, assim como o impacte das respostas em matéria de igualdade de género, designadamente na conciliação da vida familiar e da vida profissional.
No exercício das suas competências, o núcleo executivo pode solicitar a colaboração de outras entidades que compõem o CLAS.
