CSF Pinhal Novo
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Atualidade, acuidade do Regulamento Interno e funcionamento da CSF
O primeiro mandato (2021-2025) de um novo ciclo autárquico, foi o momento adequado para questionar a atualidade do Regulamento Interno e para indagar sobre a eventualidade da introdução de quaisquer correções, melhorias que o enriquecessem.
O Regulamento Interno assume-se como o documento que vincula a CSF, quer pela sua génese legal, quer pelo seu próprio conteúdo. Ora o artigo 6.º do RI, sob a epígrafe "Presidência da CSF do Pinhal Novo" trasnscreve, na íntegra, o artigo 18.º do diploma legal enquadrador acima mencionado. Daqui, decorre que o exercício da dinamização e a convocação do Plenário, é exercido pelo Presidente da Junta de Freguesia, de acordo com as competências que lhe assistem. Só em eventuais situações de impedimento a presidência, dinamização e convocação do Plenário recairá, de entre os membros da CSF, num membro eleito em Plenário para esse fim.
A pós-pandemia, a economia e os reflexos no território do Pinhal Novo
O conjunto de competências da CSF elencadas no artigo 20.º do diploma enquadrador obrigou, nesse contexto, a observar, com o maior rigor a situação socioeconómica dos pinhalnovenses e a trabalhar sobre a forma como a pandemia nos planos sanitário, social, económico, cultural, agiu sobre a nossa comunidade.
Entretanto, no período da pandemia sucederam novas vagas de pressão sobre os rendimentos de quem trabalha por conta de outrem ou dos Micro, Pequenos e Médios Empresários que se materializam no conjunto de preocupações que a CSF de Pinhal Novo assume:
- a capacidade de reação dos agentes sociais e dos equipamentos dirigidos aos cuidados primários de saúde;
- a monitorização da política de redistribuição de rendimentos e as consequencias desta na taxa de desemprego por setores da atividade económica;
- a situação de isolamento dos seniores daFreguesia, a sua identificação e monitorização;
- as condições existentes, recuros e maios de ação social, no contexto da alienação pelos Estados das suas funções sociais.
Adequação e Exequibilidade
Posto que as entidades que compôem a CSF são - felizmente -ativas, presentes e atuantes no nosso território foi fácil construir um Plano de Ação para a CSF, partindo do concreto das várias ações/intervenções/projetos no terreno, sinalizar os alvos, elencar ações em curso ou a promover, articular, informar, envolver os destinatáros, trazer novos membros aos compromisso solidário, humanista, inclusivo, com a comunidade.
Propôs-se e foi aceite, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º do D.L. n.º115/2006, de 14 de junho, a constituição de um Núcleo Executivo, a título provisório, exclusivamente dirigido, inicialmente à monitorização RI, quer à redação de um documento de trabalho que contribua para a elaboração do PA, com base nos elementos que a parceria propõe, bem como para resolver todos os casos concretos que pelas mais diversas vias chegam à Comissão Social de Freguesia. Constituem esse núcleo executivo as seguintes entidades:
- Fundação COI
- Paróquia do Pinhal Novo - Núcleo Sócio Caritativo Alimentar
- Junta de Freguesia do Pinhal Novo
Parceria
Porque todos não são demais, a CSF, por decisão unânime da parceria, convida, regularmente, a tomar lugar no plenário e a participar ainda que sem direito a voto, pessoas e entidades que, em cada momento concreto, podem aportar uma contribuição válida para a análise, estudo e resolução de situações concretas que regularmente se colocam.
São estes os elementos que entendemos relevantes e que, se necessário for, podem ser objeto de maior desenvolvimento.
Regulamento Interno Comissão Social Freguesia Pinhal Novo
