Rede Social Palmela
O Programa da Rede Social no Concelho de Palmela consubstancia-se no Conselho Local de Ação Social de Palmela (CLAS Palmela) e nas Comissões Sociais de Freguesia (CSF) existentes.
A constituição formal do CLAS Palmela em outubro de 2001, anterior à apresentação da candidatura ao Programa da Rede Social, em abril de 2002, simboliza a valorização do trabalho em rede e a prática já existente de uma cultura de parceria neste conselho.
O Município de Palmela não se tem poupado a esforços com vista à adoção de práticas capazes de promoverem uma maior inclusão social sendo sensível por isso mesmo, ao acolhimento de diferentes medidas/programas – entre eles, o Programa da Rede Social.
Foi com esta forma de estar que a Câmara Municipal de Palmela rapidamente acabou por dar corpo à Resolução do Conselho de Ministros n. º197/97 de 18 de novembro, acreditando que a filosofia e os objetivos propostos pelo Programa da Rede Social constituíam um meio privilegiado para a resolução mais eficaz e eficiente dos problemas sociais da nossa comunidade.
A introdução do normativo do Programa da Rede Social (Resolução do Conselho de Ministros n. º197/97 de 18 de novembro) trouxe novos desafios à Rede Social Palmela, com a adaptação do seu Regulamento Interno (15 de novembro de 2007) e com a constituição de um Núcleo Executivo.
Enquadramento Legislativo
Resolução nº 197/97 de 18 de novembro: cria o Programa Rede Social definindo a Rede Social enquanto "um fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar pelas instituições e grupos de ação social que aí atuem".
Declaração de Retificação nº 10-O/98: Retifica a RCM 197/97 de 18 de novembro no que respeita à presidência dos CLAS e das CSF.
Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de fevereiro: Regulamenta o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social, criado a partir da Resolução do Conselho de Ministros n. º197/97, de 18 de novembro, a objetivos específicos.
Dec-Lei n.º 115/2006 de 14 de junho: regulamenta o Programa Rede Social.
